Decisão de arbitragem feita fora do Brasil precisa ser homologada para valer aqui.
A lei diz que ela está sujeita unicamente à homologação do STJ.
O que define se é estrangeira é o lugar onde a decisão foi proferida.
É preciso apresentar a decisão e também o contrato que previu a arbitragem.
Homologada, ela se torna título para cobrança na Justiça Federal.
Neste artigo
O que é e por que precisa de homologação
Empresas que assinam contratos internacionais frequentemente combinam resolver eventuais conflitos por arbitragem — um julgamento privado, conduzido por árbitros escolhidos pelas partes, em vez do Judiciário. A decisão que encerra esse procedimento é a sentença arbitral.
Quando essa decisão é proferida fora do Brasil e a parte vencedora quer usá-la aqui — para cobrar um valor, por exemplo —, ela não vale automaticamente. A lei brasileira de arbitragem é explícita: para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita unicamente à homologação do Superior Tribunal de Justiça.
A palavra "unicamente" tem peso: não é preciso passar por nenhum outro procedimento além desse. Basta a homologação no STJ — e, sem ela, a decisão não pode ser cobrada por aqui.
Quando a decisão é considerada estrangeira
O critério é objetivo e mais simples do que se imagina: o que importa é onde a decisão foi proferida.
Arbitragem com sede no Brasil
A decisão é nacional. Nesse caso, não há homologação: ela já vale como título e pode ser cobrada diretamente, sem passar pelo STJ.
Arbitragem com sede no exterior
A decisão é estrangeira e precisa ser homologada pelo STJ para valer no Brasil, mesmo que envolva empresas brasileiras.
Não muda esse critério a nacionalidade das partes, a dos árbitros, o idioma do procedimento ou a lei aplicada ao contrato. O que decide é o lugar onde a sentença foi proferida.
O que o STJ analisa — e o que pode barrar
Vale repetir o que já valia para as demais decisões estrangeiras: o STJ não julga o caso de novo. Não se discute de novo quem tinha razão no contrato, nem se reavalia a prova. O que o tribunal faz é conferir se estão presentes as condições para que a decisão seja aceita aqui.
A própria lei lista situações em que a homologação pode ser negada. Em linhas gerais, envolvem:
- Problemas com o acordo que previu a arbitragem — por exemplo, se ele era inválido.
- Falta de aviso adequado à parte, ou ausência de oportunidade real de se defender no procedimento arbitral.
- Decisão que extrapolou os limites do que as partes tinham combinado submeter à arbitragem.
- Decisão que ainda não é obrigatória para as partes, ou que foi anulada no país onde foi proferida.
- Conteúdo incompatível com princípios fundamentais do direito brasileiro.
Fora dessas hipóteses, a tendência é o reconhecimento — o sistema brasileiro foi construído para prestigiar a arbitragem, não para reabrir a discussão.
Documentos exigidos
Aqui há uma diferença em relação aos outros tipos de caso, e ela pega gente desprevenida: além da decisão, é preciso apresentar o acordo que previu a arbitragem.
- O original da sentença arbitral ou uma cópia devidamente certificada.
- O original da convenção de arbitragem — a cláusula do contrato ou o acordo separado em que as partes escolheram a arbitragem — ou cópia certificada.
- Tradução oficial de ambos, feita por tradutor público juramentado.
- Apostila de Haia ou legalização consular dos documentos estrangeiros, conforme o país.
- Procuração e documentos da empresa ou da pessoa que faz o pedido.
Esquecer a convenção de arbitragem é um dos motivos clássicos de exigência no processo — e um atraso totalmente evitável.
Depois de homologada: como cobrar
A homologação não entrega o dinheiro; ela transforma a decisão estrangeira em algo que pode ser cobrado no Brasil. Feita a homologação, a sentença passa a valer como título executivo, e a cobrança segue na Justiça Federal — o ramo da Justiça que cuida da execução de decisões estrangeiras.
É nessa fase que entram os atos concretos de cobrança contra o devedor, seguindo as regras brasileiras de execução.
Prazos e o que influencia
Como nos outros casos, o fator decisivo é se a outra parte contesta o pedido. Sem contestação, o pedido é decidido pela Presidência do STJ. Havendo contestação — o que é relativamente comum em disputas empresariais —, o caso passa a ser julgado por um grupo de ministros do tribunal, o que naturalmente alonga o prazo.
Também influenciam o volume de documentos a traduzir e a necessidade de localizar a parte contrária. Documentação completa e bem organizada desde o protocolo é o que mais reduz o tempo total.
Perguntas frequentes
A arbitragem feita no Brasil também precisa de homologação?
Não. Decisões arbitrais proferidas em território brasileiro já valem como título e podem ser cobradas diretamente, sem passar pelo STJ.
O STJ pode rever o conteúdo da decisão arbitral?
Não. O tribunal verifica as condições para o reconhecimento, sem reabrir a discussão sobre quem tinha razão.
E se a decisão foi anulada no país de origem?
Esse é um dos pontos que podem levar à negativa da homologação. É uma verificação a fazer antes de entrar com o pedido.
Precisa apresentar o contrato inteiro?
O que a lei exige é a convenção de arbitragem — a cláusula ou o acordo em que se escolheu a arbitragem. Na prática, apresenta-se o instrumento que a contém.
Empresa estrangeira pode pedir a homologação?
Sim. O que se exige é que o pedido seja feito por meio de advogado habilitado no Brasil, com procuração e documentos da empresa.
Precisa executar no Brasil uma decisão arbitral estrangeira?
Podemos analisar a decisão e a convenção de arbitragem, verificar os requisitos e conduzir a homologação no STJ.
Fale com uma advogada agoraAs informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.