Direito Internacional

Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira

Uma decisão de arbitragem proferida fora do Brasil precisa passar pelo STJ para ser cobrada aqui. Veja o que o tribunal analisa e como executar.
Resumo rápido

Decisão de arbitragem feita fora do Brasil precisa ser homologada para valer aqui.

A lei diz que ela está sujeita unicamente à homologação do STJ.

O que define se é estrangeira é o lugar onde a decisão foi proferida.

É preciso apresentar a decisão e também o contrato que previu a arbitragem.

Homologada, ela se torna título para cobrança na Justiça Federal.

Neste artigo
  1. O que é e por que precisa de homologação
  2. Quando a decisão é considerada estrangeira
  3. O que o STJ analisa — e o que pode barrar
  4. Documentos exigidos
  5. Depois de homologada: como cobrar
  6. Prazos e o que influencia
  7. Perguntas frequentes

O que é e por que precisa de homologação

Empresas que assinam contratos internacionais frequentemente combinam resolver eventuais conflitos por arbitragem — um julgamento privado, conduzido por árbitros escolhidos pelas partes, em vez do Judiciário. A decisão que encerra esse procedimento é a sentença arbitral.

Quando essa decisão é proferida fora do Brasil e a parte vencedora quer usá-la aqui — para cobrar um valor, por exemplo —, ela não vale automaticamente. A lei brasileira de arbitragem é explícita: para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita unicamente à homologação do Superior Tribunal de Justiça.

A palavra "unicamente" tem peso: não é preciso passar por nenhum outro procedimento além desse. Basta a homologação no STJ — e, sem ela, a decisão não pode ser cobrada por aqui.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

Quando a decisão é considerada estrangeira

O critério é objetivo e mais simples do que se imagina: o que importa é onde a decisão foi proferida.

Arbitragem com sede no Brasil

A decisão é nacional. Nesse caso, não há homologação: ela já vale como título e pode ser cobrada diretamente, sem passar pelo STJ.

Arbitragem com sede no exterior

A decisão é estrangeira e precisa ser homologada pelo STJ para valer no Brasil, mesmo que envolva empresas brasileiras.

Não muda esse critério a nacionalidade das partes, a dos árbitros, o idioma do procedimento ou a lei aplicada ao contrato. O que decide é o lugar onde a sentença foi proferida.

O que o STJ analisa — e o que pode barrar

Vale repetir o que já valia para as demais decisões estrangeiras: o STJ não julga o caso de novo. Não se discute de novo quem tinha razão no contrato, nem se reavalia a prova. O que o tribunal faz é conferir se estão presentes as condições para que a decisão seja aceita aqui.

A própria lei lista situações em que a homologação pode ser negada. Em linhas gerais, envolvem:

  • Problemas com o acordo que previu a arbitragem — por exemplo, se ele era inválido.
  • Falta de aviso adequado à parte, ou ausência de oportunidade real de se defender no procedimento arbitral.
  • Decisão que extrapolou os limites do que as partes tinham combinado submeter à arbitragem.
  • Decisão que ainda não é obrigatória para as partes, ou que foi anulada no país onde foi proferida.
  • Conteúdo incompatível com princípios fundamentais do direito brasileiro.

Fora dessas hipóteses, a tendência é o reconhecimento — o sistema brasileiro foi construído para prestigiar a arbitragem, não para reabrir a discussão.

Documentos exigidos

Aqui há uma diferença em relação aos outros tipos de caso, e ela pega gente desprevenida: além da decisão, é preciso apresentar o acordo que previu a arbitragem.

  • O original da sentença arbitral ou uma cópia devidamente certificada.
  • O original da convenção de arbitragem — a cláusula do contrato ou o acordo separado em que as partes escolheram a arbitragem — ou cópia certificada.
  • Tradução oficial de ambos, feita por tradutor público juramentado.
  • Apostila de Haia ou legalização consular dos documentos estrangeiros, conforme o país.
  • Procuração e documentos da empresa ou da pessoa que faz o pedido.

Esquecer a convenção de arbitragem é um dos motivos clássicos de exigência no processo — e um atraso totalmente evitável.

Depois de homologada: como cobrar

A homologação não entrega o dinheiro; ela transforma a decisão estrangeira em algo que pode ser cobrado no Brasil. Feita a homologação, a sentença passa a valer como título executivo, e a cobrança segue na Justiça Federal — o ramo da Justiça que cuida da execução de decisões estrangeiras.

É nessa fase que entram os atos concretos de cobrança contra o devedor, seguindo as regras brasileiras de execução.

Prazos e o que influencia

Como nos outros casos, o fator decisivo é se a outra parte contesta o pedido. Sem contestação, o pedido é decidido pela Presidência do STJ. Havendo contestação — o que é relativamente comum em disputas empresariais —, o caso passa a ser julgado por um grupo de ministros do tribunal, o que naturalmente alonga o prazo.

Também influenciam o volume de documentos a traduzir e a necessidade de localizar a parte contrária. Documentação completa e bem organizada desde o protocolo é o que mais reduz o tempo total.

Perguntas frequentes

A arbitragem feita no Brasil também precisa de homologação?

Não. Decisões arbitrais proferidas em território brasileiro já valem como título e podem ser cobradas diretamente, sem passar pelo STJ.

O STJ pode rever o conteúdo da decisão arbitral?

Não. O tribunal verifica as condições para o reconhecimento, sem reabrir a discussão sobre quem tinha razão.

E se a decisão foi anulada no país de origem?

Esse é um dos pontos que podem levar à negativa da homologação. É uma verificação a fazer antes de entrar com o pedido.

Precisa apresentar o contrato inteiro?

O que a lei exige é a convenção de arbitragem — a cláusula ou o acordo em que se escolheu a arbitragem. Na prática, apresenta-se o instrumento que a contém.

Empresa estrangeira pode pedir a homologação?

Sim. O que se exige é que o pedido seja feito por meio de advogado habilitado no Brasil, com procuração e documentos da empresa.

Precisa executar no Brasil uma decisão arbitral estrangeira?

Podemos analisar a decisão e a convenção de arbitragem, verificar os requisitos e conduzir a homologação no STJ.

Fale com uma advogada agora

As informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.