Nem todo caso precisa de homologação — alguns divórcios vão direto ao cartório.
Quando é preciso, quem reconhece a decisão é o STJ, em Brasília.
Os documentos precisam de apostila e de tradução juramentada.
Reconhecida a decisão, ela é registrada em cartório ou cobrada na Justiça Federal.
Dá para conduzir tudo à distância, morando no exterior.
Neste artigo
O seu caso precisa de homologação?
Essa é a primeira pergunta a responder — e ela muda todo o resto. Como regra, uma decisão tomada em outro país só passa a valer no Brasil depois de ser reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas existe uma exceção importante, que economiza tempo e dinheiro de muita gente:
Vai direto ao cartório
O divórcio consensual que apenas encerrou o casamento já vale no Brasil sem passar pelo STJ. Basta atualizar o registro no cartório onde o casamento foi registrado (esse ato se chama averbação).
Passa pelo STJ
Se a decisão também tratou de guarda de filhos, pensão ou partilha de bens — ou se houve disputa —, esses pontos precisam ser homologados.
Vale saber que a decisão pode ser reconhecida em partes: o fim do casamento é averbado no cartório e só os pontos sobre guarda, alimentos ou bens seguem para o STJ. Por isso a análise inicial do documento é o que define o caminho — e evita começar pelo procedimento errado.
O caminho, passo a passo
Quando o caso exige homologação, o procedimento tem uma sequência clara. Na prática, funciona assim:
- Análise da decisãoVerifica-se o que a decisão estrangeira definiu, se ela é definitiva e qual caminho se aplica ao caso.
- Documentos no país de origemObtém-se a cópia integral da decisão, a comprovação de que ela é definitiva e a apostila de Haia (ou a legalização no consulado brasileiro, se o país não fizer parte da Convenção).
- Tradução juramentadaJá no Brasil, os documentos em outro idioma são traduzidos por tradutor público oficial.
- ProcuraçãoVocê assina a autorização para o advogado atuar em seu nome — é o que permite fazer tudo sem estar no país.
- Protocolo no STJO advogado dá entrada no pedido de homologação com toda a documentação.
- A outra parte é citadaEla é avisada e tem prazo para se manifestar. A defesa é limitada: não se discute de novo quem tinha razão, apenas se o pedido cumpre as exigências previstas na lei.
- Manifestação do Ministério Público FederalO MPF analisa o processo e pode dar sua opinião sobre o pedido.
- DecisãoSem contestação, o pedido é decidido pela Presidência do STJ. Se houver discordância, o caso passa a ser julgado por um grupo de ministros do tribunal (a chamada Corte Especial).
- Uso da decisão no BrasilReconhecida a decisão, ela passa a valer: pode ser averbada no cartório (no caso de divórcio, por exemplo) ou, quando envolve cobrança, ser cobrada na Justiça Federal — o ramo da Justiça que cuida desse tipo de cobrança.
Onde o processo corre
O pedido de homologação corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília — é o único órgão competente para reconhecer no Brasil uma decisão tomada em outro país.
Já os atos posteriores acontecem em outros lugares: a averbação de um divórcio é feita no cartório de registro civil, e a execução de valores (como pensão em atraso) segue na Justiça Federal.
Documentos que você vai precisar
- Cópia integral da decisão estrangeira, com a comprovação de que ela é definitiva (que não cabe mais recurso).
- Apostila de Haia ou legalização no consulado brasileiro.
- Tradução juramentada da decisão e dos documentos que a acompanham.
- Comprovação de que a outra parte foi avisada do processo no exterior ou, no caso consensual, de que concorda.
- Documento de identidade e procuração para o advogado.
A lista muda conforme o tipo de caso. Veja a explicação de cada documento, e a ordem certa de providenciá-los, na página Documentos para homologar uma sentença estrangeira.
Quanto tempo demora?
O prazo depende de três fatores, principalmente: se a documentação está completa, se a outra parte contesta o pedido e se ela é localizada com facilidade no exterior.
Pedidos com documentos em ordem e sem contestação tendem a correr mais rápido, porque são decididos pela Presidência do tribunal. Quando há contestação, o caso passa a ser julgado por um grupo de ministros, o que naturalmente alonga o prazo. Reunir a documentação completa desde o início é o que mais ajuda a evitar exigências no meio do caminho.
Dá para fazer morando fora?
Sim, e é o cenário mais comum. O processo corre no Brasil, mas você não precisa estar no país: com uma procuração, o advogado conduz tudo por aqui, do protocolo ao resultado. Os documentos podem ser providenciados no exterior e enviados.
Preciso de advogado?
Depende do caminho — e essa distinção é importante:
- No processo de homologação no STJ: sim. É um processo judicial e exige a atuação de advogado habilitado no Brasil.
- Na averbação direta em cartório (divórcio consensual que só encerrou o casamento): não. A norma dispensa expressamente a assistência de advogado ou de defensor público — o próprio interessado pode dar entrada com os documentos.
Mesmo no segundo caso, vale buscar orientação antes — e por um motivo prático. Documentação incompleta ou fora do formato exigido trava o procedimento: no cartório, o pedido volta com exigências; no processo judicial, pode ser indeferido por falta de requisito, e aí é preciso recomeçar, com meses de atraso. Uma análise inicial confirma se a sua decisão se encaixa na averbação direta e se os documentos estão do jeito que serão aceitos.
Perguntas frequentes
Toda sentença estrangeira precisa de homologação?
Não. O divórcio consensual que apenas encerrou o casamento já vale no Brasil sem homologação, e basta atualizar o registro no cartório. Já quando a decisão trata de guarda, alimentos ou partilha de bens, esses pontos precisam passar pelo STJ.
O STJ pode reconhecer só uma parte da decisão?
Sim. A decisão estrangeira pode ser reconhecida em partes: o fim do casamento é averbado no cartório e apenas os pontos sobre guarda, alimentos ou bens seguem para o tribunal.
Sempre preciso de advogado?
Para o processo no STJ, sim. Para a averbação direta de divórcio consensual em cartório, a norma dispensa advogado — embora a orientação ajude a conferir se o caso se encaixa nesse caminho.
Posso iniciar o procedimento morando no exterior?
Sim. Com uma procuração, o processo pode ser conduzido por um advogado no Brasil, sem que você precise vir ao país.
Preciso traduzir todos os documentos?
Os documentos em outro idioma precisam de tradução juramentada, feita por tradutor público oficial. Vale providenciar a apostila antes da tradução, para que ela também seja traduzida.
E depois de homologada, o que acontece?
A decisão passa a valer no Brasil. A partir daí, ela pode ser averbada no cartório ou, quando envolve cobrança de valores, executada na Justiça Federal.
Quer saber qual caminho se aplica ao seu caso?
Nossa equipe pode analisar a sua decisão estrangeira e indicar se ela exige homologação no STJ ou se pode ser regularizada diretamente em cartório.
Fale com uma advogada agoraAs informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.