A apostila é um selo que prova que o documento estrangeiro é autêntico.
Ela vale entre os países que fazem parte da Convenção de Haia.
Se o país não participa, o caminho é a legalização no consulado brasileiro.
A tradução tem de ser juramentada, feita por tradutor público.
A ordem importa: apostila primeiro, tradução depois.
Neste artigo
O que é a apostila de Haia
Um documento feito em outro país não é aceito automaticamente no Brasil. Antes, é preciso provar que ele é verdadeiro — que foi mesmo emitido por uma autoridade daquele país, e não impresso em casa.
A apostila é exatamente essa prova: um selo ou certificado colocado no documento, no próprio país onde ele foi feito, por uma autoridade autorizada a isso. Com a apostila, o documento passa a ser reconhecido nos demais países que participam da Convenção de Haia — e o Brasil é um deles.
Na prática, é o que substituiu um caminho antigo e mais lento, em que cada documento tinha de passar pelo consulado. Hoje, quando o país participa da Convenção, um único selo resolve.
E se o país não fizer parte da Convenção?
A maioria dos países participa, mas não todos. Quando o documento vem de um país fora da Convenção, o caminho é outro:
País dentro da Convenção
Você pede a apostila à autoridade competente daquele país. É o caminho mais simples e rápido.
País fora da Convenção
O documento precisa ser legalizado no consulado ou na embaixada do Brasil naquele país. O efeito é o mesmo — comprovar que o documento é autêntico —, mas o trâmite é mais demorado.
Antes de sair providenciando qualquer coisa, vale confirmar em qual dos dois casos o seu documento está. É uma checagem rápida que evita gasto errado.
O que é tradução juramentada
Como o procedimento corre no Brasil, tudo que estiver em outro idioma precisa ser traduzido. Mas não serve qualquer tradução: nem a que você mesmo fizer, nem a de um tradutor comum, nem a de um aplicativo.
É preciso uma tradução juramentada, feita por um tradutor público (também chamado de tradutor juramentado) — um profissional habilitado, cuja tradução tem valor oficial perante as autoridades brasileiras. Ele assina e identifica a tradução, e é isso que dá a ela força de documento.
Esse serviço é cobrado por página ou por lauda, o que significa que documento longo custa mais. Por isso vale traduzir o que é necessário, e não um calhamaço inteiro por precaução.
A ordem certa (o erro mais comum)
Aqui está o detalhe que mais gera retrabalho, e ele é simples de entender:
- Primeiro, apostilarO documento recebe a apostila no país de origem. Repare que a apostila é, ela própria, um texto em outro idioma.
- Depois, traduzirA tradução juramentada é feita sobre o documento já apostilado — assim a apostila também entra na tradução.
Quem faz o contrário traduz o documento, depois apostila, e descobre que a apostila ficou sem tradução — precisando contratar o tradutor de novo. É um gasto que dá para evitar só sabendo a ordem.
Onde se faz cada coisa
Também confunde bastante saber a quem pedir o quê. A divisão é esta:
- A apostila é feita no país onde o documento foi emitido, pela autoridade que aquele país designou para isso — não é feita no Brasil.
- A legalização consular (quando o país está fora da Convenção) é feita no consulado ou na embaixada do Brasil naquele país.
- A tradução juramentada é feita por tradutor público. É possível contratar um tradutor no Brasil, mesmo com o documento vindo de fora.
Quem está morando no exterior costuma resolver a apostila por lá e enviar o documento ao Brasil, onde a tradução é providenciada.
Erros que obrigam a refazer
Estes são os tropeços que mais aparecem — e todos custam dinheiro ou tempo:
- Traduzir antes de apostilar, deixando a apostila sem tradução.
- Apresentar cópia simples ou resumo da decisão, em vez do documento completo.
- Esquecer de comprovar que a decisão é definitiva, ou seja, que não cabe mais recurso lá fora.
- Contratar tradutor comum, e não tradutor público juramentado.
- Providenciar apostila de um documento que, no fim, não era o exigido para o caso.
O último é o mais frustrante: gastar com apostila e tradução do documento errado. Uma conferência antes de começar resolve.
Perguntas frequentes
A apostila pode ser feita no Brasil?
A apostila do documento estrangeiro é feita no país onde ele foi emitido. No Brasil, apostilam-se documentos brasileiros que vão ser usados no exterior.
Preciso traduzir todas as páginas?
O que for usado no procedimento precisa estar traduzido. Uma análise prévia indica quais documentos realmente serão apresentados, evitando traduzir o que não será usado.
A tradução tem prazo de validade?
A tradução juramentada não vence por si só. O que pode mudar é a exigência do órgão que vai recebê-la, por isso vale confirmar antes de usar uma tradução antiga.
Posso usar a apostila para vários procedimentos?
O documento apostilado continua válido. Se você precisar apresentá-lo em mais de um lugar, normalmente basta providenciar cópias autenticadas ou vias adicionais, conforme a exigência de cada órgão.
Como sei se o meu documento está no formato certo?
A checagem envolve ver se ele está completo, apostilado (ou legalizado) e traduzido por tradutor público. É o tipo de conferência que se faz em uma análise inicial.
Quer conferir se os seus documentos estão no formato exigido?
Uma análise rápida evita apostilar ou traduzir à toa — e mostra o que ainda falta providenciar no seu caso.
Fale com uma advogada agoraAs informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.