Direito Internacional

Documentos Necessários para Homologação de Sentença Estrangeira

Conheça os documentos normalmente exigidos para iniciar o procedimento e evite atrasos causados por documentação incompleta.
Resumo rápido

A base é a decisão estrangeira completa, comprovando que ela é definitiva.

Documentos estrangeiros precisam de apostila de Haia (ou legalização no consulado).

Tudo em outro idioma precisa de tradução juramentada.

É preciso mostrar que a outra parte foi avisada do processo lá fora.

A lista exata muda conforme o tipo de caso — a análise define o que falta.

Neste artigo
  1. Quais documentos são necessários?
  2. A decisão estrangeira (e o "trânsito em julgado")
  3. Apostila de Haia ou legalização no consulado
  4. Tradução juramentada
  5. Comprovação de que a outra parte foi avisada
  6. Procuração e documentos pessoais
  7. Cuidados que evitam exigências e atrasos
  8. Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários?

Para homologar uma sentença estrangeira no Brasil, é preciso reunir um conjunto de documentos que comprovem, basicamente, três coisas: que a decisão existe e é definitiva, que ela é autêntica e que o processo lá fora respeitou o direito de defesa. Na prática, o pacote costuma incluir:

  • Cópia completa da decisão estrangeira, com a comprovação de que ela é definitiva (que não cabe mais recurso).
  • Apostila de Haia (ou legalização no consulado, se o país não fizer parte da Convenção).
  • Tradução juramentada da decisão e dos documentos que a acompanham.
  • Comprovação de que a outra parte foi avisada (citada) do processo no exterior.
  • Documento de identidade de quem faz o pedido e procuração para o advogado.

Abaixo, explicamos cada um em detalhe — o que é, para que serve e como conseguir.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

A decisão estrangeira (e o "trânsito em julgado")

O documento principal é a própria decisão feita no exterior — a sentença de divórcio, de guarda, de pensão, de partilha de bens, e assim por diante. Ela precisa vir completa, e não apenas um resumo ou certidão parcial.

Além disso, é necessário comprovar que essa decisão é definitiva. Em linguagem simples: que o processo já acabou lá fora e que não cabe mais recurso. É o que a Justiça chama de "trânsito em julgado". Sem essa comprovação, o pedido não anda.

Apostila de Haia ou legalização no consulado

Um documento feito em outro país não é aceito automaticamente aqui — antes, ele precisa ser "reconhecido" como autêntico. Existem dois caminhos, e qual deles você usa depende do país:

Apostila de Haia

Um selo internacional colocado no documento, no próprio país de origem. Vale para países que fazem parte da Convenção de Haia — que são a maioria. É o caminho mais rápido.

Legalização consular

Para países que não participam da Convenção. Nesse caso, o documento é autenticado no consulado ou na embaixada do Brasil naquele país.

Tradução juramentada

Como o processo corre no Brasil, tudo que estiver em outro idioma precisa ser traduzido — mas não por qualquer tradutor. É preciso uma tradução juramentada, feita por um tradutor oficial (público). É essa tradução que tem validade perante a Justiça brasileira.

Vale traduzir a decisão e também os documentos que vão junto, como certidões e comprovantes.

Comprovação de que a outra parte foi avisada

Um dos pontos que o STJ verifica é se o processo lá fora foi justo — em especial, se a outra pessoa envolvida foi devidamente avisada e teve chance de se manifestar. Por isso, quando o caso não foi consensual, costuma ser necessário apresentar documentos que mostrem que a outra parte foi citada.

Quando a decisão foi combinada de comum acordo, normalmente se apresenta um documento em que a outra parte concorda com o pedido.

Procuração e documentos pessoais

Por fim, entram os documentos de quem está fazendo o pedido: um documento de identidade e a procuração — a autorização, assinada por você, para que o advogado atue em seu nome. É com ela que dá para conduzir todo o processo no Brasil sem que você precise estar presente, mesmo morando no exterior.

Um aviso útil: se o seu caso for de divórcio consensual que apenas encerrou o casamento, os documentos vão direto ao cartório, e não ao STJ — nesse caminho, a norma dispensa advogado ou defensor público.

Cuidados que evitam exigências e atrasos

A maior parte dos atrasos vem de documento incompleto ou fora do formato certo. Alguns cuidados simples ajudam bastante:

  • Apostilar o documento antes de traduzir, para que a apostila também seja traduzida.
  • Conferir se a decisão veio completa e com a comprovação de que é definitiva.
  • Guardar os originais e os comprovantes de citação ou de acordo entre as partes.
  • Fazer uma análise da decisão logo no começo, para saber exatamente o que o seu caso exige.

Como a lista exata muda de acordo com o tipo de caso e o país, uma análise inicial é o que evita reunir documento à toa ou descobrir uma falta no meio do caminho.

Perguntas frequentes

Preciso apostilar ou traduzir primeiro?

Em regra, apostila-se primeiro e traduz-se depois — assim a própria apostila também é traduzida. Confirmar essa ordem no seu caso evita ter que refazer a tradução.

Serve uma tradução feita por mim ou por um tradutor comum?

Não. Para o processo, é necessária a tradução juramentada, feita por tradutor público oficial. É ela que tem validade perante a Justiça brasileira.

E se meu documento for de um país que não usa apostila?

Nesse caso, em vez da apostila, o documento é legalizado no consulado ou na embaixada do Brasil naquele país. O efeito é o mesmo: comprovar que o documento é autêntico.

Perdi um documento do processo no exterior. E agora?

Muitas vezes é possível pedir uma segunda via no país de origem. O ideal é analisar quais documentos você já tem para saber o que ainda falta providenciar.

Como sei exatamente o que o meu caso precisa?

A lista muda conforme o tipo de decisão e o país. Uma análise inicial da sua documentação indica com precisão o que já está pronto e o que falta.

Quer saber exatamente quais documentos o seu caso precisa?

Nossa equipe pode analisar a sua decisão estrangeira e listar, com clareza, o que já está pronto e o que ainda falta.

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As informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.