Uma adoção feita no exterior costuma precisar de reconhecimento no Brasil.
Esse reconhecimento é feito pelo STJ.
Há uma exceção: adoção por brasileiro que mora fora, seguindo as regras internacionais.
O reconhecimento é o que permite atualizar a certidão da criança no Brasil.
As regras variam conforme o país envolvido — a análise define o caminho.
Neste artigo
Por que a adoção feita fora precisa ser reconhecida
Uma adoção concluída em outro país é válida naquele país — mas, para gerar efeitos no Brasil, em regra ela precisa ser reconhecida pelas autoridades brasileiras. É esse reconhecimento que permite tratar a criança, aqui, como filha dos adotantes para todos os fins.
Sem isso, os registros brasileiros continuam refletindo a situação anterior — o que aparece na prática em coisas concretas: emitir documentos, matricular na escola, incluir em plano de saúde, viajar, tratar de herança.
O reconhecimento é feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mesmo tribunal responsável por reconhecer as demais decisões estrangeiras. Como o caso envolve uma criança, a análise é feita com cuidado redobrado.
A exceção importante
Existe uma situação em que o processo no STJ pode não ser necessário, e vale conhecê-la antes de qualquer coisa: quando a adoção foi feita por brasileiro que mora no exterior, seguindo a lei do país de residência e as regras internacionais de adoção, ela pode ser recebida no Brasil já no retorno da família ao país.
Fora dessas condições, o caminho é o reconhecimento pelo STJ. Como a diferença entre um cenário e outro está em detalhes do processo lá fora, é justamente aqui que a análise dos documentos faz mais diferença — pode ser o que separa um trâmite simples de um processo judicial.
A Convenção de Haia vale entre quais países?
Existe um tratado internacional específico sobre adoção — a Convenção de Haia de 1993, voltada à proteção das crianças na adoção entre países. O Brasil faz parte dela.
Um ponto que costuma passar batido: essa Convenção se aplica apenas entre países que também a ratificaram. Se o outro país envolvido não faz parte, o caso não deixa de ter solução — mas segue por regras próprias, previstas na legislação brasileira de proteção à criança e ao adolescente.
Os dois países participam
Aplicam-se as regras da Convenção, com a participação das autoridades responsáveis por adoção internacional em cada país.
O outro país não participa
O caso é analisado pelas regras da legislação brasileira aplicáveis à situação, sem o trâmite previsto na Convenção.
Por isso, uma das primeiras coisas a verificar é qual país está do outro lado.
O que muda para a criança no Brasil
É a parte mais concreta, e a que interessa às famílias. Reconhecida a adoção, torna-se possível refletir a nova filiação nos registros brasileiros — o que se traduz na certidão de nascimento com o nome dos adotantes.
A partir daí, a criança pode ser tratada em todos os atos da vida no Brasil como filha dos adotantes: documentos, escola, saúde, viagens e direitos de família, incluindo os sucessórios.
Documentos
A documentação exige rigor, porque envolve o estado de uma criança. Em geral, entram:
- Cópia completa da decisão de adoção feita no exterior, com a comprovação de que é definitiva (que não cabe mais recurso).
- Apostila de Haia ou legalização no consulado brasileiro, conforme o país.
- Tradução juramentada da decisão e dos documentos que a acompanham.
- Certidão de nascimento da criança, na versão anterior e na emitida após a adoção, quando houver.
- Documentos de identidade dos adotantes e comprovação de residência.
- Documentos do processo lá fora que demonstrem o consentimento necessário ou a situação familiar da criança.
- Procuração para o advogado atuar em nome dos adotantes.
A lista muda conforme o país e o tipo de adoção, e é comum haver documentos específicos do processo estrangeiro. Vale conferir antes de traduzir tudo.
Como funciona o procedimento
- Análise da decisão e do trâmite lá foraVerificamos o que a decisão diz, se ela é definitiva e se o caso se encaixa na exceção ou exige o processo no STJ.
- Reunião dos documentosProvidenciamos apostila (ou legalização), tradução juramentada e os documentos do processo estrangeiro.
- Entrada do pedidoO advogado dá entrada no pedido de reconhecimento no STJ.
- Manifestação do Ministério Público FederalO MPF analisa o caso, com atenção especial ao interesse da criança, e dá sua opinião.
- Decisão e atualização do registroReconhecida a adoção, é possível atualizar a certidão de nascimento da criança no Brasil.
Perguntas frequentes
Toda adoção feita no exterior precisa passar pelo STJ?
Em regra sim, mas há exceção: adoção feita por brasileiro que mora no exterior, conforme a lei local e as regras internacionais, pode ser recebida no retorno ao Brasil. A análise dos documentos confirma em qual situação o seu caso está.
Preciso vir ao Brasil para isso?
Na maioria dos casos, não. O procedimento pode ser conduzido por advogado aqui, com procuração.
A criança passa a ter nacionalidade brasileira?
A nacionalidade depende de regras próprias, que variam conforme a situação dos adotantes e da criança. É um ponto a verificar junto com o reconhecimento da adoção.
Quanto tempo demora?
Depende da documentação e do caso. Por envolver criança, a análise é criteriosa; documentação completa desde o início é o que mais ajuda a evitar exigências.
E se faltar algum documento do processo lá fora?
Muitas vezes é possível pedir segunda via no país de origem. O melhor caminho é levantar o que você já tem antes de iniciar, para saber exatamente o que buscar.
Precisa reconhecer no Brasil uma adoção feita no exterior?
Podemos analisar a documentação, verificar se o seu caso exige o processo no STJ e conduzir o procedimento.
Fale com uma advogada agoraAs informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.