O falecimento no exterior precisa ser registrado no Brasil.
O caminho passa pelo consulado e pelo registro em cartório aqui.
A certidão estrangeira exige apostila e tradução juramentada.
Sem esse registro, o inventário dos bens no Brasil não anda.
O procedimento é administrativo: não há processo judicial.
Neste artigo
Perdi um familiar no exterior. O que é preciso fazer no Brasil?
Primeiro, uma palavra sobre o momento: lidar com burocracia em meio ao luto é duro, e não é preciso resolver tudo de uma vez. O que segue existe para dar clareza sobre a ordem das coisas, não para acrescentar pressa.
Quando um brasileiro falece no exterior, o país onde isso aconteceu emite a certidão de óbito local. Esse documento é válido, mas os registros brasileiros não são atualizados automaticamente. Para o Brasil, é necessário registrar o falecimento aqui — e é esse registro que permite tudo o que vem depois.
Os dois passos do registro
O caminho é semelhante ao de nascimento e casamento no exterior, e não envolve processo judicial:
1. Registro no consulado
O óbito é registrado na embaixada ou consulado brasileiro do país onde ocorreu, gerando uma certidão consular.
2. Registro no cartório no Brasil
A certidão é levada a um cartório de registro civil no Brasil e registrada aqui, passando a constar nos registros brasileiros.
Quando não houve registro consular, é possível usar a certidão estrangeira, desde que apostilada (ou legalizada no consulado) e traduzida por tradutor juramentado.
Por que isso é o primeiro passo da herança
Este é o ponto mais prático da página. Praticamente tudo que envolve o patrimônio da pessoa falecida depende de uma certidão de óbito reconhecida no Brasil:
- Abrir inventário dos bens que estão no Brasil.
- Movimentar ou encerrar contas bancárias e investimentos.
- Transferir imóveis e veículos.
- Requerer pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
- Receber seguros de vida e resolver planos e previdência privada.
É por isso que, quando alguém procura ajuda para "resolver a herança", a primeira pergunta acaba sendo se o óbito já está registrado aqui. Sem isso, o resto não avança.
Documentos
Em geral, se reúne:
- Certidão de óbito emitida pelo consulado brasileiro — ou a certidão estrangeira, apostilada (ou legalizada) e traduzida por tradutor juramentado.
- Documentos de identidade da pessoa falecida, incluindo os brasileiros, se disponíveis.
- Documento de quem está requerendo e a comprovação do vínculo familiar (certidão de casamento, de nascimento dos filhos).
- Certidão de casamento ou de união estável, quando houver, e a documentação de eventual divórcio.
Se algum documento brasileiro estiver desatualizado ou faltando, isso costuma ser resolvível — apenas acrescenta uma etapa.
Bens no Brasil e bens no exterior
Registrado o óbito, a pergunta seguinte é onde estão os bens — e a resposta define onde cada coisa corre:
- Bens situados no Brasil: o inventário e a partilha desses bens são feitos aqui, e só a Justiça brasileira pode decidir sobre eles.
- Bens situados no exterior: seguem o procedimento do país onde estão, conforme a lei local.
- Bens nos dois lugares: é comum haver dois procedimentos, correndo em paralelo, cada um cuidando do seu patrimônio.
Isso significa que uma decisão estrangeira sobre a herança não substitui o inventário dos bens brasileiros. O assunto está detalhado na página sobre herança e partilha de bens no exterior.
Cuidados e prazos
Dois pontos merecem atenção prática, sem alarmismo:
O primeiro é que a abertura do inventário no Brasil tem prazo previsto em lei, e a demora pode gerar acréscimo no imposto estadual devido sobre a herança. Não é motivo para desespero, mas é razão para não deixar o assunto parado por anos.
O segundo é organizar a documentação enquanto o acesso a ela é mais fácil. Com o tempo, obter segunda via de documento estrangeiro, localizar contas ou reunir informações sobre bens tende a ficar mais difícil — especialmente quando a família está espalhada entre países.
Perguntas frequentes
A certidão estrangeira já vale no Brasil?
Ela é válida como documento, mas precisa ser registrada aqui — com apostila e tradução juramentada, quando não houver registro consular — para que conste nos registros brasileiros.
Preciso de processo judicial para registrar o óbito?
Não. O registro é administrativo, feito no consulado e no cartório de registro civil.
Moro no exterior. Consigo resolver daqui?
Em geral sim. O procedimento no Brasil pode ser conduzido por advogado, com procuração, sem que você precise viajar.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim, há prazo previsto em lei, e a demora pode aumentar o imposto devido. Vale não deixar parado, ainda que o momento seja difícil.
E se houver bens em mais de um país?
Cada país cuida dos bens situados em seu território. É comum haver procedimentos paralelos, que precisam ser coordenados.
Precisa registrar no Brasil um óbito ocorrido no exterior?
Podemos conduzir o registro e, em seguida, orientar o inventário dos bens situados no Brasil.
Fale com uma advogada agoraAs informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.