Direito Internacional

Herança e Partilha de Bens no Exterior

A pergunta que decide tudo não é onde a pessoa morreu, e sim onde estão os bens. Entenda o que corre no Brasil e o que corre lá fora.
Resumo rápido

A regra que decide tudo é uma só: onde estão os bens.

Bens situados no Brasil só podem ser partilhados pela Justiça brasileira.

Bens no exterior seguem o procedimento do país onde estão.

Uma decisão estrangeira não substitui o inventário dos bens daqui.

Havendo bens nos dois lugares, correm dois procedimentos paralelos.

Neste artigo
  1. A pergunta que decide tudo: onde estão os bens?
  2. Bens situados no Brasil
  3. Bens situados no exterior
  4. E quando há bens nos dois países?
  5. Testamento feito no exterior
  6. Documentos e como começar
  7. Perguntas frequentes

A pergunta que decide tudo: onde estão os bens?

Em herança e partilha internacional, a dúvida mais comum é "onde eu resolvo isso?". E a resposta não depende de onde a pessoa morreu, nem de qual era a nacionalidade dela, nem de onde a família mora. Depende de onde os bens estão.

Essa é a chave para entender todo o resto — e é também o ponto em que muita gente perde tempo, tentando resolver no lugar errado.

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília

Bens situados no Brasil

Quando há bens no Brasil — um imóvel, uma conta, uma cota de empresa —, a lei brasileira é categórica: o inventário e a partilha desses bens só podem ser feitos pela Justiça brasileira (ou, quando cabível, em cartório aqui). Nenhum outro país pode decidir sobre eles.

Isso tem uma consequência prática importante, que costuma surpreender: uma decisão estrangeira que divide bens localizados no Brasil não resolve a situação aqui. Ainda que exista sentença lá fora, o procedimento dos bens brasileiros precisa correr no Brasil. Também vale para imóveis: qualquer discussão sobre imóvel situado no Brasil é da Justiça brasileira.

Ou seja, nesse cenário não se trata de homologar nada — trata-se de abrir o procedimento correto no Brasil.

Bens situados no exterior

Do outro lado, bens que estão fora do Brasil seguem as regras e o procedimento do país onde se encontram. É lá que o inventário daqueles bens acontece, conforme a lei local.

Uma decisão estrangeira sobre esses bens pode precisar de reconhecimento no Brasil, dependendo do que você quer fazer com ela por aqui — por exemplo, se ela precisa ser apresentada a algum órgão brasileiro ou servir de prova em outro procedimento. É isso que a análise define.

E quando há bens nos dois países?

É o cenário mais frequente em famílias com vida entre dois países, e a resposta é menos complicada do que parece:

Dois procedimentos, em paralelo

Os bens do Brasil são inventariados aqui; os bens do exterior, no país onde estão. Os dois podem correr ao mesmo tempo, cada um cuidando do seu patrimônio.

Coordenação entre eles

Ainda que separados, é importante que os procedimentos conversem: informações de um costumam ser úteis no outro, e decisões descoordenadas geram conflito e retrabalho.

O erro comum é supor que resolver em um país resolve automaticamente no outro. Não é assim — e descobrir isso no meio do caminho costuma custar caro.

Testamento feito no exterior

Um testamento assinado em outro país não é descartado pelo direito brasileiro, mas também não passa a valer aqui automaticamente. O que se verifica é se ele foi feito de acordo com as formalidades exigidas e se o seu conteúdo não contraria regras brasileiras que não podem ser afastadas.

Vale lembrar que, no Brasil, parte da herança é reservada a determinados herdeiros por lei. Um testamento estrangeiro que ignore essa reserva pode não valer aqui em tudo o que valeria no país onde foi feito. É um dos pontos que mais precisa de análise antes de qualquer passo.

Documentos e como começar

O ponto de partida é sempre mapear o patrimônio e reunir a documentação. Em geral, entram:

  • Certidão de óbito, com apostila e tradução juramentada quando emitida no exterior.
  • Documentos dos herdeiros e comprovação do vínculo com a pessoa falecida (certidões de nascimento ou casamento).
  • Documentos de cada bem: matrícula do imóvel, extratos, contratos sociais, e o equivalente para os bens que estão no exterior.
  • Testamento, se existir, com apostila e tradução juramentada.
  • Decisão estrangeira já proferida, se houver, também apostilada e traduzida.

Com esse retrato do patrimônio em mãos, dá para definir com clareza o que corre no Brasil, o que corre lá fora e em que ordem — evitando abrir procedimento no lugar errado.

Perguntas frequentes

Uma sentença estrangeira pode dividir meu imóvel no Brasil?

Não. Imóveis e demais bens situados no Brasil são de decisão exclusiva da Justiça brasileira, e o procedimento precisa correr aqui, ainda que exista decisão no exterior.

Preciso fazer inventário nos dois países?

Se há bens nos dois, em geral sim: cada país cuida dos bens que estão no seu território. Os procedimentos podem correr em paralelo.

Moro no exterior. Preciso vir ao Brasil?

Na maioria dos casos, não. O procedimento brasileiro pode ser conduzido por advogado, com procuração.

O testamento que fiz no exterior vale no Brasil?

Ele pode valer, mas é analisado à luz das regras brasileiras — inclusive da parte da herança que a lei reserva a certos herdeiros. Vale conferir antes.

Como saber por onde começar no meu caso?

O primeiro passo é listar onde estão os bens e reunir os documentos. A partir desse mapa, define-se o que corre no Brasil e o que corre no exterior.

Tem bens no Brasil e no exterior para resolver?

Podemos mapear a situação, indicar o que precisa correr no Brasil e coordenar os procedimentos com clareza.

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As informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.