Criança brasileira que sai do país sem os dois pais precisa de autorização.
A autorização é feita em formulário próprio, com firma reconhecida em cartório.
Também existe a versão eletrônica, emitida por cartórios de notas.
Sem prazo indicado, a autorização vale por dois anos.
Se um dos pais não concorda, a autorização é pedida na Justiça.
Neste artigo
Quando a autorização é exigida
A regra brasileira é objetiva: todo brasileiro menor de 18 anos que sai do território nacional sem estar acompanhado dos dois pais (ou dos responsáveis legais) precisa de autorização de viagem.
Quem fiscaliza isso é a Polícia Federal, no controle migratório, e ela pode impedir o embarque de quem não estiver com a documentação correta. Um ponto que surpreende famílias: essa exigência vale independentemente de a criança ter outra nacionalidade ou viajar com passaporte estrangeiro. Se ela é brasileira e está saindo do Brasil, a regra se aplica.
Cada situação e o que ela pede
Não é preciso ir à Justiça na maioria dos casos. Veja como funciona:
- Com o pai e a mãe juntos: não precisa de autorização.
- Com apenas um dos pais: precisa da autorização escrita do outro, com firma reconhecida em cartório (por autenticidade ou semelhança).
- Sozinha ou acompanhada de outra pessoa (avós, tios, amigos, responsável designado): precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida ou por escritura pública.
Repare no detalhe que mais gera confusão: viajar com um dos pais exige a assinatura de um só (o que fica). Viajar sem nenhum dos dois exige a assinatura dos dois.
Como fazer a autorização
Há duas formas, e ambas são válidas:
Formulário em papel
Usa-se o modelo oficial, preenchido em duas vias originais para cada criança — uma fica retida no embarque. A assinatura precisa de firma reconhecida em cartório.
Autorização eletrônica
Emitida por cartórios de notas em plataforma própria, também para viagens internacionais. É prática para quem não quer lidar com papel e vias físicas.
Quem está no exterior costuma resolver pelo consulado brasileiro, que também atua nesse tipo de ato.
Cuidados que impedem embarque
Estes são os erros que efetivamente barram gente no aeroporto:
- Assinatura apenas digital pelo gov.br não é aceita no controle migratório. Ela não substitui o reconhecimento de firma em cartório. A única via digital válida é a autorização eletrônica emitida por cartório.
- Levar só uma via do formulário, quando são exigidas duas (uma fica retida).
- Documento do acompanhante com dados diferentes dos que constam na autorização.
- Autorização vencida — se nenhum prazo foi indicado, ela vale por dois anos.
- Confiar que o passaporte estrangeiro da criança dispensa a autorização brasileira. Não dispensa.
Criança que mora no exterior
Aqui há uma facilidade pouco conhecida, e muito útil para famílias brasileiras que vivem fora. Criança ou adolescente brasileiro que reside em outro país pode não precisar da autorização para retornar ao país onde mora, quando essa condição é comprovada por atestado de residência emitido por repartição consular brasileira — documento que tem validade de até dois anos.
Na prática, isso resolve a vida de quem passa férias no Brasil e volta para casa. Vale confirmar as condições exatas antes da viagem, porque a comprovação precisa estar em ordem.
Quando o outro não concorda
Quando um dos pais se recusa a autorizar, ou não é possível obter a assinatura, o caminho é pedir a autorização à Justiça. O juiz ouve as razões de cada lado e decide, considerando o interesse da criança.
Esse caminho leva tempo, então não deixe para a última hora: pedido judicial na véspera da viagem raramente dá certo. Se você já sabe que haverá recusa, começar cedo é o que preserva a viagem.
Situações de recusa repetida, ou de dificuldade em localizar o pai ou a mãe, têm soluções próprias — e vale tratá-las com orientação, especialmente se houver histórico de conflito.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização se a criança viaja comigo?
Sim, se você é apenas um dos pais: é necessária a autorização escrita do outro, com firma reconhecida.
Assinatura pelo gov.br vale?
Não para o controle migratório. A assinatura eletrônica pelo gov.br não substitui o reconhecimento de firma. A alternativa digital válida é a autorização eletrônica emitida por cartório.
Qual a validade da autorização?
Os pais podem indicar um prazo. Se nada for indicado, ela vale por dois anos.
Meu filho tem passaporte estrangeiro. Preciso mesmo disso?
Sim. Sendo brasileiro e saindo do Brasil, aplica-se a regra brasileira, independentemente de outras nacionalidades.
O pai (ou a mãe) desapareceu. E agora?
Existem caminhos judiciais para essas situações. O ideal é buscar orientação com antecedência da viagem, porque envolve prazo de tramitação.
Precisa resolver a autorização de viagem do seu filho?
Podemos orientar o formato correto e, se houver recusa ou dificuldade, conduzir o pedido na Justiça.
Fale com uma advogada agoraAs informações desta página são gerais e explicativas. Como cada caso tem detalhes próprios, o ideal é conversar com um advogado antes de decidir os próximos passos.